JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
20/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/05/2014, p. 20/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO DNOCS. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. VPNI. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.716/2012. INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO DA CLASSE/PADRÃO EM QUE O SERVIDOR ESTAVA POSICIONADO EM FEVEREIRO DE 2012. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que "a Lei n° 12.716/2012, superveniente à sentença recorrida, modificou as disposições da Lei n° 11.314/2006, passando a assegurar que o pagamento da VPNI em discussão seja feito nos percentuais fixados no art. 9o da Lei n° 9.314/2006, levando em consideração o padrão em que o servidor estava posicionado em 01.02.2012". 2. Tal fundamentação, contudo, não foi atacada pela parte recorrente, que, como é apta, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.446.346/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 20/6/2014.)
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