- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/05/2014, p. 27/06/2014
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. JULGAMENTO DAS APELAÇÕES. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. NÃO EXIGÊNCIA. ART. 392 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU DE TODAS AS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS. OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO DOS ACÓRDÃOS DAS APELAÇÕES. OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA. 1. Prevista no art. 392 do Código de Processo Penal, a intimação pessoal do réu preso é exigida para a ciência do teor da sentença condenatória proferida em primeiro grau, o que efetivamente ocorreu no caso concreto, não se estendendo também para as decisões de segunda instância, eis que os demais chamamentos processuais ocorrem em nome do seu defensor. Precedentes. 2. Houve, ainda, efetiva intimação pessoal do defensor dativo dos acórdãos que confirmaram as condenações. 3. Ordem denegada. (HC n. 240.313/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 27/6/2014.)
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