JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ART. 222 DO RIR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NÃO ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. IMPOSTO DE RENDA. OMISSÃO DE RECEITA. MULTA. APURAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO. PRETENDIDA APLICAÇÃO. ART. 530 DO RIR. OPÇÃO PELO PAGAMENTO DO IRPJ SOBRE BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. Descumprido o indispensável exame do artigo 222 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Esta Corte não considera suficiente, para fins de prequestionamento, que a matéria tenha sido suscitada pelas partes, mas sim que a respeito tenha havido debate no acórdão recorrido. 3. Imprescindível a alegação de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, quando da interposição do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, quando o recorrente entende persistir algum vício no acórdão impugnado, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento. 4. In casu, tendo o acórdão regional afirmado que a contribuinte havia optado pelo pagamento do IRPJ sobre base de cálculo estimada, não há como aferir eventual violação ao artigo 530 do Decreto n. 3.000/99, sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 495.539/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/06/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA. OMISSÃO DE RECEITAS. BASE DE CÁLCULO. VALOR OMITIDO. NÃO COMPROVAÇÃO DE COMO É FEITA A SUA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO OU PELO LUCRO REAL. PRESUNÇÃO DE ABATIMENTO DE TODOS OS CUSTOS E DESPESAS. EXAME DA SITUAÇÃO FÁTICA. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido - de como não fi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/05/2014

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. SÚMULA 7 DESTA CORTE SUPERIOR. ARTIGO 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil quando o voto condutor faz uso de argumentação adequada para fundamentar a decisão, ainda que não espelhe qualquer das teses invocadas. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. A…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/03/2014

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. IRPJ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ERRO DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A Corte regional, com bas…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONCLUSÃO. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se configura violação do art. 535 do CPC a rejeição dos aclaratórios opostos com a pretensão de reexame do julgado contrário às suas pretensões. 2. Inadmissível …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 13/11/2012

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS PARA INFIRMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não viola o art. 535, II, do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente casa um dos argumentos trazidos pela parte vencida, adota fundamentação suficiente …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.