- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2021
- Data de publicação
- 16/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/04/2021, p. 16/04/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RENÚNCIA DOS ADVOGADOS APÓS A INTERPOSIÇÃO DESTE RECURSO. FALTA DE COMUNIÇÃO À CORTE LOCAL. NULIDADE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os advogados do paciente, após a interposição da apelação e remessa dos autos ao Tribunal de origem, protocolaram petição na Primeira Instância informando a renúncia do mandato. 2. Alegam a ocorrência de nulidade, ao argumento de que não foi oportunizado ao paciente nomear novo causídico. 3. Não se pode acolher a aventada nulidade, haja vista que foi a própria defesa que deu ensejo a este fato, pois tendo ciência de que o feito aguardava o julgamento da apelação na Corte Bandeirante, preferiu informar a renúncia ao juiz de Primeiro Grau, ao invés de fazer a comunicação no local de tramitação do feito. 4. A parte não pode se beneficiar da própria torpeza a fim de anular o processo, nos termos do art. 565 do Código de Processo Penal - CPP. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 558.595/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 16/4/2021.)
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