- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/05/2014
- Data de publicação
- 11/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 28/05/2014, p. 11/06/2014
RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DO STJ. SENTENÇA EIVADA DE NULIDADE. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS A PARTIR DA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PROLAÇÃO DE NOVO DECISUM, EM OBEDIÊNCIA AO DETERMINADO NO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. PARECER ACOLHIDO. 1. Um dos objetivos da reclamação é garantir a autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça. 2. Caso em que se decidiu - acórdão da Sexta Turma no HC n. 123.840/MG - pela ilicitude das provas obtidas arbitrariamente pelo Banco Central do Brasil a partir da quebra do sigilo bancário do ora reclamante sem autorização judicial. Toda prova daí advinda não poderia ter sido utilizada como elemento a embasar a propositura da ação penal. Estando eivada de nulidade a sentença proferida na origem, porquanto não observada a ordem daqui emanada, impõe-se a prolação, imediata, de nova sentença pelo Juízo Federal de primeiro grau, não obstante diga haver encerrado sua prestação jurisdicional. 3. Reclamação procedente. (Rcl n. 17.517/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 28/5/2014, DJe de 11/6/2014.)
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