Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/10/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DECLARA NULA A AÇÃO PENAL LASTREADA EM PROVA DECORRENTE DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE NOVA DEMANDA COM BASE EM PROVA LÍCITA. PEDIDO IMPROCEDENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO REJEITADO. 1. A alegação de descumprimento de julgado desta Corte foi devidamente enfrentada pelo Colegiado, porém decidida contrariamente ao interesse da parte reclamante. 2. Os aclaratórios não se p…