- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/05/2014
- Data de publicação
- 02/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 28/05/2014, p. 02/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DECISÃO. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ. 2. Tendo o julgado se limitado ao reconhecimento do viés fático-probatório da fundamentação que orientou a decisão objeto de análise pelo STJ, inexiste apreciação do mérito da controvérsia, razão pela qual descabe o julgamento da ação rescisória, não havendo falar, pois, em usurpação de competência. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 17.516/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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