JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/05/2014
Data de publicação
12/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, j. 28/05/2014, p. 12/09/2014

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA - ACOLHIMENTO - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - JURISPRUDÊNCIA DA CORTE QUE SE FIRMOU NO EXATO SENTIDO DO ARESTO IMPUGNADO - SÚMULA Nº 168/STJ - REJEIÇÃO. 1. Reconhecido o erro de premissa fática que embasou o julgamento, os embargos devem ser acolhidos para sanar o vício. 2. Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. Súmula nº 168/STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos para apreciar e rejeitar os embargos de divergência. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.106.184/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, julgado em 28/5/2014, DJe de 12/9/2014.)
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