Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/06/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE DANO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E LESÕES CORPORAIS. PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. No presente mandamus, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva d…