- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 18/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/06/2014, p. 18/06/2014
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELO ACÓRDÃO ATACADO. EQUÍVOCO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1 - O Tribunal de origem não conheceu da aqui suscitada nulidade das interceptações telefônicas, porque já teria sido o tema decidido em outra impetração naquela Corte. 2 - Contudo, o referido julgamento anterior deu-se em habeas corpus impetrado em favor de outra pessoa, exsurgindo, pois, a necessidade de o tema ser julgado, pelo seu mérito, no Tribunal de origem que, no particular, adotou premissa equivocada para concluir pelo não conhecimento da súplica. 3 - Ordem concedida para determinar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que julgue, como entender de direito, a nulidade das interceptações telefônicas, suscitada pela ora paciente no HC nº 0012575-89.2011.4.01.0000. (HC n. 205.424/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 18/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.