- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/06/2014, p. 20/06/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. RESÍDUO DE 3,17%. TERMO FINAL DO PAGAMENTO. MP N. 1.915-1/1999. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem entendeu que a sentença exequenda não determinou nenhuma limitação temporal ao reajuste de 3,17%, bem como que a reestruturação da carreira de Auditor Fiscal, promovida pela MP n. 1.915-1/1999, não incorporou o resíduo de 3,17%. 2. Rever o entendimento consignado na instância ordinária, para certificar se houve ou não incorporação do resíduo de 3,17% pela reestruturação promovida, demanda imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.172.628/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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