- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 12/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/06/2014, p. 12/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PERDAS E DANOS. DESPESAS COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ASSISTENTE TÉCNICO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. 1. Compete à Justiça do Trabalho a apreciação das demandas relativas a pedido de ressarcimento de honorários advocatícios contratuais despendidos para o ajuizamento de reclamatória trabalhista. Precedente específico. 2. Tratando-se de competência prevista na própria Constituição Federal/88, nem mesmo o Superior Tribunal de Justiça detém jurisdição para prosseguir no julgamento do recurso especial quanto ao mérito, não lhe sendo dado incidir nas mesmas nulidades praticadas pelos demais órgãos da Justiça Comum. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 363.085/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 12/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.