JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
11/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 11/06/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. PROVA TESTEMUNHAL INSUFICIENTE PARA CORROBORAR O INÍCIO DE PROVA MATERIAL. REVISÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Aferir a insubsistência, ou não, da prova testemunhal, para corroborar o início de prova material, quanto ao trabalho rural da autora, ora recorrente, no período necessário à carência do benefício, demandaria incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor da Súmula 7 do STJ. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 413.604/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
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