- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 11/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/06/2014, p. 11/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO DE MÚTUO HABITACIONAL COM COBERTURA PELO FCVS. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INDEXADOR APLICÁVEL À ATUALIZAÇÃO DOS HONORÁRIOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, interpretando o título executivo judicial, entendeu pela higidez da aplicação da TR para atualização da verba sucumbencial. A revisão desse entendimento esbarra no óbice sumular 7/STJ. Precedentes. 2. Não é possível conhecer do recurso especial pela alínea c quando a parte recorrente não realiza o necessário cotejo analítico entre os julgados, deixando de evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.332.654/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
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