- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2014
- Data de publicação
- 08/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/09/2014, p. 08/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. AFERIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA RECORRENTE PARA FINS DE COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA E ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Não há falar em violação dos arts. 165, 458, 463 e 535 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem decidiu todas as questões necessárias ao desate da lide de forma fundamentada e suficiente. 2. Em sede de recurso especial é inviável a análise de dispositivos constitucionais, por ser de competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Não se conhece da tese de violação dos arts. 128, 460, 515 e 516 do CPC por ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 4. A apreciação das teses referentes à ilegalidade da cobrança da tarifa de água e esgoto com base na errônea classificação das unidades da recorrente e a necessidade de realização de prova pericial, demandam o incursionamento no suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Não há como conhecer do dissídio jurisprudencial invocado ante a ausência de realização do necessário cotejo analítico. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.446.379/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 8/9/2014.)
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