JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/04/2015
Data de publicação
15/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 08/04/2015, p. 15/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA ORIUNDO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INVIABILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o acórdão proferido em conflito de competência não se presta como paradigma apto a ensejar a interposição de embargos de divergência. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 492.051/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de 15/4/2015.)
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