JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
25/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/06/2014, p. 25/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2131/2000. COMPENSAÇÃO COM VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. No que se refere à aplicação da Súmula n. 85 do STJ para o cômputo da prescrição das parcelas sobre as quais incide o reajuste de 28,86%, há que se registrar, como já feito em sede de julgamento de recurso repetitivo, que ela incide apenas sobre as ações propostas após 30.06.2003. Precedentes. 2. A questão da limitação temporal e a alegada violação do art. 535, II, do CPC (ausência de manifestação quanto à necessidade de se compensar na execução os valores concedidos administrativamente em face da Medida Provisória n. 2.131/2000), não foram levantadas no recurso especial, motivo pelo qual consubstanciam inovação recursal, vedada em sede de agravo regimental. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 841.881/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 25/6/2014.)
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