JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
25/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/06/2014, p. 25/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL ATACANDO DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou que houve preclusão, uma vez que a decisão que provocou o inconformismo não foi agravada e que a intimação das partes ocorreu conforme as exigências legais. 2. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao art. 5º da LINDB, ao art. 5º, §5º, da Lei 11.419/2006 e ao art. 522 do CPC, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.447.181/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 25/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 26/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. ART. 522 DO CPC. 1. ALEGAÇÃO DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS. CIÊNCIA. CONTAGEM. NOVO PRAZO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. 3. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTE. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial quanto à questão que não foi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. O dispositivo tido por contrariado não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, carecendo o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, incidindo na espécie as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Somente se vislumbra o prequestionamento implícito quando o tema tratado no dispositivo de lei federal for apr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/06/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTS. 5º E 6º DA LINDB. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. EXAME DE LEI ESTADUAL PAULISTA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada nos arts. 5º e 6 º da LINDB, apesar da oposição de embargos de declaração. Caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar possível ofensa ao art. 535 do CPC, alegando a exist…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 03/06/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. O dispositivo tido por contrariado não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, carecendo o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, incidindo na espécie as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. "Somente se vislumbra o prequestionamento implícito quando o tema tratado no dispositivo de lei federal for ap…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DA PUBLICAÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. PEÇA OBRIGATÓRIA. NECESSIDADE DE PEÇAS ACESSÓRIAS. ENTENDIMENTO DE ORIGEM COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Verifica-se que a Corte a quo não analisou a matéria recursal à luz dos dispositivos legais apontados como violados, mas tão somente pautou suas r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.