- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 25/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/06/2014, p. 25/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL ATACANDO DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou que houve preclusão, uma vez que a decisão que provocou o inconformismo não foi agravada e que a intimação das partes ocorreu conforme as exigências legais. 2. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao art. 5º da LINDB, ao art. 5º, §5º, da Lei 11.419/2006 e ao art. 522 do CPC, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.447.181/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 25/6/2014.)
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