- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 13/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/06/2014, p. 13/06/2014
ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DA TABELA DO SUS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. DISCUSSÃO DE QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. SÚMULA 83/STJ. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. 2. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que "A Fazenda Pública está autorizada a arguir - mesmo que por simples petição em cumprimento de sentença - matéria relativa à limitação temporal do direito às diferenças decorrentes do reajuste da tabela do SUS na prestação de serviços médicos e hospitalares", sendo certo que "Inexiste violação à coisa julgada no simples fato de a questão temporal não ter sido expressamente decidida durante o processo de conhecimento. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da vedação ao enriquecimento sem causa." (REsp 1.179.660/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIM, Segunda Turma, DJe de 19/5/10). Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.428.878/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 13/6/2014.)
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