- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 11/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/06/2014, p. 11/06/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 151, III, DO CTN. RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE NORMA LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A parte recorrente aponta violação ao art. 151, III, do CTN, sob o argumento de que o pedido administrativo formulado pelo contribuinte não se amolda às hipóteses previstas no Código Tributário Estadual, de maneira que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário é indevida. 2. Como se vê, a eventual violação da lei federal é reflexa, uma vez que para o deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação da norma local supramencionada, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 21.637/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
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