- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 11/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/06/2014, p. 11/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO PRISIONAL DEFERIDO. EXAME CRIMINOLÓGICO CONSIDERADO DESNECESSÁRIO COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS DA CAUSA. ARTIGO 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. A Lei n. 10.792/03, introduzindo nova redação ao art. 112 da Lei de Execução Penal, deixou de exigir o exame criminológico como requisito à progressão de regime prisional. 2. Não obstante, continua possível ao magistrado condicionar o deferimento do pedido de promoção à dita inspeção quando as peculiaridades do caso assim o exigirem. Súmula 439 do STJ. 3. Se as instâncias ordinárias, soberanas na aferição dos fatos, dispensaram a realização do aludido exame técnico, reputando suficiente o atestado de bom comportamento prisional, não há que se falar em ofensa ao art. 112 da Lei n. 7.210/1984. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.407.960/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
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