JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
11/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/06/2014, p. 11/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO PRISIONAL DEFERIDO. EXAME CRIMINOLÓGICO CONSIDERADO DESNECESSÁRIO COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS DA CAUSA. ARTIGO 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. A Lei n. 10.792/03, introduzindo nova redação ao art. 112 da Lei de Execução Penal, deixou de exigir o exame criminológico como requisito à progressão de regime prisional. 2. Não obstante, continua possível ao magistrado condicionar o deferimento do pedido de promoção à dita inspeção quando as peculiaridades do caso assim o exigirem. Súmula 439 do STJ. 3. Se as instâncias ordinárias, soberanas na aferição dos fatos, dispensaram a realização do aludido exame técnico, reputando suficiente o atestado de bom comportamento prisional, não há que se falar em ofensa ao art. 112 da Lei n. 7.210/1984. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.407.960/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
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