JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
01/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/11/2014, p. 01/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. ART. 112 DA LEI N. 7.210/1984. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. JUÍZO DA EXECUÇÃO. MAIS PRÓXIMO À REALIDADE DO CASO CONCRETO. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME A APENADO. LEGALIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. O Juízo da execução encontra-se mais próximo à realidade do caso concreto, podendo, com muito mais propriedade, distinguir as situações em que se mostra desnecessária a realização do exame criminológico para a concessão de progressão de regime (art. 112 da LEP). 2. De acordo com as alterações trazidas pela Lei n. 10.792/2003, o exame criminológico deixa de ser requisito obrigatório para a progressão de regime, podendo, todavia, ser determinado de maneira fundamentada pelo Juiz da execução, de acordo com as peculiaridades do caso. 3. No caso, o acórdão a quo, fundamentadamente, ratificou decisão do Juízo da execução que concedera progressão de regime ao apenado, porquanto entendeu desnecessários o exame criminológico e o laudo psicossocial (Súmula 83/STJ). 4. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.350.523/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 1/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO PRISIONAL DEFERIDO. EXAME CRIMINOLÓGICO CONSIDERADO DESNECESSÁRIO COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS DA CAUSA. ARTIGO 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. A Lei n. 10.792/03, introduzindo nova redação ao art. 112 da Lei de Execução Penal, deixou de exigir o exame criminológico como requisito à progressão de regime prisional. 2. Não obstante, continua possível ao magistrado condicionar o deferimen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/02/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. ART. 112 DA LEI N. 7.210/1984. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. JUÍZO DA EXECUÇÃO. MAIS PRÓXIMO À REALIDADE DO CASO CONCRETO. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME A APENADO. LEGALIDADE. EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da integração de julgado que se apresenta omisso, contrad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 28/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. ART. 112 DA LEP (LEI N. 10.792/2003). RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE NO ARTIGO 105, III, ALÍNEA "A" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL APONTADO. 1. Correto o acórdão hostilizado ao afirmar que o art. 112 da Lei de Execução Penal, com a redação introduzida pela Lei n. 1…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 19/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO PRISIONAL DEFERIDO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. LAUDO TÉCNICO QUE NÃO FOI VALORADO NA INSTÂNCIA A QUO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. ARTIGO 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. CONTRARIEDADE NÃO EVIDENCIADA. 1. A Lei n. 10.792/03, introduzindo nova redação ao art. 112 da Lei de Execução Penal, deixou de exigir o exame criminológico como requisito à progressão de regime prisional. 2. Não obstante, continua possível ao…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 08/05/2012

LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. ARTIGO 112. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. ANÁLISE PSICOSSOCIAL DO APENADO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. CASO. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A hodierna jurisprudência deste Sodalício está firmada no sentido de que, depois do advento da Lei n. 10.792/03, que deu nova redação ao art. 112 da LEP, os exames criminológicos e psicológicos são prescindíveis para a outorgar o livramento condicional e a progressão de regime prisional. 2. Contudo, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.