JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
27/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/06/2014, p. 27/06/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO. NATUREZA E EFEITOS. SUBSTITUIÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. CONTAMINAÇÃO DA PROPRIEDADE ADQUIRIDA COM PROVENTOS DA INFRAÇÃO. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO POR VALORES MENORES DA ÉPOCA. NÃO ADMISSÃO. RECURSO DENEGADO. 1. Enquanto no sequestro são atingidos bens quaisquer adquiridos com proventos do crime, assim de origem ilícita e final perdimento, a hipoteca legal e o arresto afetam bens lícitos do réu - servindo como mera garantia patrimonial para ressarcimento pelo crime. 2. Configurada a apreensão de bem indiciariamente proveniente do crime perseguido, cautelar de sequestro, descabida sequer é sua liberação, menos ainda se podendo admitir sua substituição por avaliação menor da época de aquisição. 3. Não se tem indevida incidência penal sobre a valorização imobiliária, mas a simples constrição sobre bem certo, que pode ser desvalorizado (carros, cargas...) ou valorizado (como no imóvel da espécie) durante a tramitação do feito. 4. Não é ferida a isonomia quando a co-reú autorizada a liberação de bem deteriorável e de excluída origem ilícita - já nem se trataria então de sequestro. 5. Negado provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. (RMS n. 41.540/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 27/6/2014.)
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