JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
17/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 17/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISCUSSÃO ACERCA DO MOMENTO EM QUE OCORRE O TERMO A QUO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO ALUDIDO NO ART. 475-J DO CPC. QUESTÃO NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem decidiu que a fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença é devida depois de escoado o prazo para pagamento voluntário do art. 475-J do CPC, conforme a orientação do STJ consolidada no julgamento do REsp 1.134.186/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. Contudo, a Corte local não se manifestou acerca do momento em que ocorre o termo inicial desse prazo. 2. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 282/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.449.767/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 17/6/2014.)
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