JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
01/07/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/06/2014, p. 01/07/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. MOTIVAÇÃO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A ausência de impugnação específica ao fundamento central da decisão agravada atrai a incidência do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. A assertiva de que a capitalização dos juros, decidida em desfavor do recorrente pelas instâncias ordinárias por motivação exclusivamente constitucional, não pode ser revertida pela via do recurso especial não foi abalada com o presente recurso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 363.628/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
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