- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 01/07/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/06/2014, p. 01/07/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. MP N. 2.180-35/2001. LEI 11.960/2009. ADI 4357/DF. CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ. RESP 1.270.439/PR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado resolveu a matéria de forma límpida e fundamentada, indicando expressa e exaustivamente os fundamentos embasadores da decisão. 2. Os embargos de declaração "consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do art. 535 do CPC", vícios não verificados na espécie (EDcl na Rcl 12196/SP. Rel. Ministra Assusete Magalhães. Primeira Seção. DJe de 4/6/2014). 3. Posto isso, "a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado", materializada "na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração" (EDcl no RHC 41656/SP. Rel. Ministra Laurita Vaz. Quinta Turma. DJe de 3/6/2014). 4. Embargos Declaratórios rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.099.020/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
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