JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
14/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 14/08/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA DECORRENTES DE VALORES PAGOS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CARÁTER INFRINGENTE DOS EMBARGOS. 1. Em virtude do nítido caráter infringente, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes Embargos como Agravo Regimental. 2. A matéria devolvida para a apreciação do STJ trata unicamente do imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, não havendo falar em reconhecimento da tese de aplicabilidade do regime de competência, como requer a recorrente. 3. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.423.354/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 14/8/2014.)
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