- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/06/2014
- Data de publicação
- 17/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 11/06/2014, p. 17/06/2014
RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. A reclamação para o Superior Tribunal de Justiça é destinada à "preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões" (CF, art. 105, I, f) e a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência deste Tribunal consolidada em súmula ou em julgamento de recurso repetitivo (Resolução nº 12, de 2009, art. 1º - STJ); não serve para impugnar julgado de Turma Recursal Federal que alegadamente discrepe da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, porquanto há meio próprio para esse efeito (art. 14 da Lei nº 10.259, de 2001). Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 14.100/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 11/6/2014, DJe de 17/6/2014.)
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