JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/06/2014
Data de publicação
01/07/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 11/06/2014, p. 01/07/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO SESC E SENAC. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. VINCULAÇÃO À CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO - CNC. POSSIBILIDADE DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE INICIALMENTE ADMITIU OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. 1. "O Regimento Interno desta Corte, em seu art. 266, § 3º, possibilita ao relator indeferir monocraticamente os embargos de divergência, ainda que tenham sido inicialmente admitidos. Precedentes." (AgRg nos EREsp 594.218/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJ 8/11/07) 2. Para que se configure a divergência jurisprudencial é indispensável que os julgados confrontados revelem soluções jurídicas distintas extraídas das mesmas premissas fáticas, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 3. O acórdão recorrido afirma a exigibilidade da contribuição destinada ao Sesc e Senac das empresas prestadoras de serviços de vigilância, por se enquadrarem no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do artigo 577 da CLT (fl. 1.252). Já os dois acórdãos paradigmas, cuidaram de situações derivadas de molduras fáticas diversas, em que inexistiu o recolhimento das referidas exações, por não se encontrarem as sociedades prestadoras de serviços advocatícios, bem como aquelas prestadoras de serviços desportivos e recreativos, vinculadas à Confederação Nacional do Comércio. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.124.653/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 11/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/03/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO SESC E SENAC. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. VINCULAÇÃO À CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO - CNC. POSSIBILIDADE DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE INICIALMENTE ADMITIU OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. 1. "O Regimento Interno desta Corte, em seu art. 266, § 3º, possibilita ao relator indeferir monocratic…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/06/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANIFESTAÇÃO SOBRE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONTRIBUIÇÃO AO SESC E SENAC. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. ENQUADRAMENTO NO PLANO SINDICAL DA CNC. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. PARECERES CJ N. 1.861/99, CJ N. 2.911/02 E CIRCULAR CONJUNTA INSS/DRP/CGFISC/GCTJ/CGARREC N. 05/03. COBRANÇA AFASTADA EXPRESSAMENTE PELA ADMINISTRAÇ…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 27/06/2012

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. CONTRIBUIÇÃO AO SESC/SENAC. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EXIGIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Ausência de similitude fática entre os casos confrontados. O acórdão embargado julgou ser exigível de empresa prestadora de serviços educacionais a contribuição ao SESC/SENAC. Nos apontados como paradigmas, proferid…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 05/05/2020

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO EM TORNO DA ALEGADA INEXIGIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES AO SESC E AO SENAC, EM RELAÇÃO A EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS, NO PERÍODO DE SETEMBRO DE 1999 A DEZEMBRO DE 2002, À LUZ DA CIRCULAR CONJUNTA INSS/DRP/CGFISC/GCTJ/CGARREC 05/2003. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO, MAS SOMENTE NOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. LEGITIMIDADE DA INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES AO SESC E …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/06/2014

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. 1. A comprovação da divergência jurisprudencial exige o cotejo analítico entre os julgados confrontados e a demonstração da similitude fática, partindo-se de quadro fático semelhante, ou assemelhado, para conclusão dissonante de julgamento quanto ao direito federal aplicável. 2. No caso dos autos, a embargante não procedeu ao …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA