- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2014
- Data de publicação
- 05/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/06/2014, p. 05/08/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PORTE ILEGAL DE EXPLOSIVOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. 1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são absolutos, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. A complexidade da causa e a existência de quatro réus, com diferentes advogados e defensores, variadas testemunhas (vinte), ouvidas inclusive por precatórias, revela inexistir mora judicial na tramitação do feito criminal. 3. Encerramento da instrução impedindo mesmo a discussão de excesso de prazo para a formação da culpa (Súmula n. 52 desta Corte). 4. Negado provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus. (RHC n. 46.827/PI, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/6/2014, DJe de 5/8/2014.)
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