- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 21/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 05/08/2014, p. 21/08/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO, SEM ALTERAÇÃO DO CONTEÚDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O recurso ordinário em habeas corpus foi protocolizado em 03/09/2013, pelo sistema do protocolo integrado, sendo, portanto, tempestivo. Todavia, não obstante o indigitado lapso, o acórdão embargado enfrentou todas as matérias tratadas no recurso, não sendo o caso de se declarar a nulidade do seu julgamento. 2. Embargos de declaração acolhidos, tão somente para reconhecer a tempestividade do recurso, sem, no entanto, alterar os demais termos do aresto embargado. (EDcl no RHC n. 42.785/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 21/8/2014.)
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