JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
18/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/08/2014, p. 18/08/2014

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. REABERTURA DE PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O fato de ter sido constituído novo causídico para defesa do recorrente, após o encerramento do prazo para apresentação de embargos de declaração e, inclusive, depois de interposto recurso de apelação pelo advogado constituído originariamente, não respalda reabertura de prazo para apresentação de embargos declaratórios, tendo em vista o instituto da preclusão. 2. Recurso não provido. (RHC n. 35.343/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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