JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
18/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/08/2014, p. 18/08/2014

Ementa

PENAL. PENA MAIOR DE UM ANO E INFERIOR A DOIS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1 - Condenado o paciente a 1 ano e 4 meses de reclusão e transitada em julgado a condenação para o Ministério Público, verifica-se a ocorrência da prescrição se entre o último marco interruptivo, é dizer, a sentença condenatória e o julgamento do último recurso transcorreram mais de quatro anos. 2 - Ordem concedida para, reconhecendo a incidência da prescrição, declarar extinta a punibilidade. (HC n. 245.943/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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