JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
18/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/08/2014, p. 18/08/2014

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FRAUDE EM LICITAÇÕES. PRÉVIO MANDAMUS DENEGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INDEVIDO ACESSO DO MATERIAL OBTIDO. SIMILITUDE DE OFÍCIOS DE UMA DADA OPERADORA DE TELEFONIA COM OUTROS DECLARADOS ILEGAIS EM FEITO DIVERSO. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NOS AUTOS. NULIDADE DO MONITORAMENTO TELEFÔNICO. DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA EXTREMA. CARÊNCIA. DECISÃO DEFERITÓRIA PRIMEVA. MOTIVAÇÃO ABSTRATA. PRORROGAÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ELEMENTOS DOS AUTOS A REFUTAR A MANTENÇA DA MEDIDA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. Tanto a alegação de indevido acesso ao material do monitoramento quanto eventual similitude do teor dos ofícios de uma dada operadora de telefonia - cuja ilegalidade foi constatada em ofícios outros exarados em feito diverso - demandam revolvimento fático- probatório, não condizente com a angusta via do writ, em especial diante do expurgo pelo Tribunal estadual de qualquer interferência dos termos do julgamento do outro mandamus na situação vertida nestes autos. 3. Ademais, a aferição do alegado constrangimento ilegal sofrido no que pertine ao acesso do teor das interceptações, fora do âmbito restrito do procedimento investigatório e/ou processo penal, é obstaculizada em virtude da inexistência nos autos de documentação comprobatória suficiente. 4. Na hipótese em apreço, constata-se a existência de flagrante ilegalidade, pois, para o desencadeamento de medida cautelar extrema, como a quebra do sigilo telefônico, deve-se esmiuçar a sua imprescindibilidade, de modo a pormenorizar a assertiva de não dispor de procedimentos investigatórios outros, menos invasivos, para a obtenção de provas aptas a robustecer eventual imputação delitiva. 5. A decretação da medida cautelar de interceptação não atendeu aos pressupostos e fundamentos de cautelaridade, visto que, não obstante os crimes investigados serem punidos com reclusão e haver investigação formalmente instaurada, descurou-se da demonstração da necessidade da medida extrema e da dificuldade para a sua apuração por outros meios, carecendo, portanto, do fumus comissi delicti e do periculum in mora. 6. A mera transcrição dos termos legais no decisum que defere a constrição não satisfaz a indispensável fundamentação acerca da necessidade da providência, que quebranta a regra do sigilo. 7. As autorizações subsequentes de interceptações telefônicas, bem como suas prorrogações, não primaram por salientar elementos dos autos que porventura embasá-las-ia, evidenciando-se, assim, a prescindibilidade da medida, apurando-se irregularidade na manutenção da constrição no período. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de declarar nula a evidência resultante da interceptação telefônica ocorrida nos autos do Processo n.º 0009997-05.2013.8.26.0114, Controle n.º 307/2013, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campinas/SP, determinando que seja envelopado, lacrado e entregue aos acusados o material resultante da medida de monitoramento. (HC n. 251.540/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 21/08/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DESCABIMENTO. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei n. 8.038/1990. 2. Não há falar em ilegalidade na interceptação de comunicações telefônicas para prova em investigação criminal que teve início com suporte em elementos já colhidos, o…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/08/2014

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL JULGADA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE. AUTORIZAÇÃO GENÉRICA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DEFERITÓRIA DA QUEBRA DE SIGILO. PRORROGAÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO. DURAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA. SUPOSTAS EIVAS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NOS AUTOS. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/06/2014

HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESVIRTUAMENTO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. PRORROGAÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio consti…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/09/2014

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA. OPERAÇÃO TAMBURATACA. PRÉVIO MANDAMUS DENEGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. NOTICIA CRIMINIS ANÔNIMA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DETERMINAÇÃO. ANTERIOR COLHEITA DE PROVAS. EXISTÊNCIA. PROCEDIMENTOS DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIOS À REQUISIÇÃO DE QUEBRA DO SIGILO. OCORRÊNCIA. MEDIDA CONSTRITIVA DEFERIDA. DECISÃO PRIMEVA. MOTIVAÇÃO CONCRETA. PRORROGAÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 19/02/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. FRAUDE À CONCORRÊNCIA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. AUSÊNCIA DE AUTO CIRCUNSTANCIADO E RESUMO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUTORIZAÇÃO. LEGALIDADE DA MEDIDA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. FORNECIMENTO DE "SENHAS GENÉRICAS" À AUTORIDADE POLICIAL. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. 1. Buscando dar efetividade …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.