- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 10/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/10/2014, p. 10/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO. SÚMULA Nº 229/STJ. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É possível o relator julgar o mérito do recurso especial nos autos de agravo nas hipóteses em que o entendimento aplicado resta pacificado por esta Corte. 2. O pedido administrativo de indenização securitária apenas suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. Súmula nº 229/STJ. 3. O tribunal de origem, apreciando as peculiaridades fáticas do caso em apreço, afastou a incidência de causa interruptiva da prescrição. A modificação de tal entendimento demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 276.165/ES, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 10/10/2014.)
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