JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
14/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/08/2014, p. 14/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. ATA DE JULGAMENTO. PUBLICAÇÃO POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante a iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior, a publicação da Ata da Sessão de Julgamento não se confunde com a publicação do Acórdão disponibilizado no Diário da Justiça, nem tem o condão de modificar o marco inicial da contagem do prazo recursal previsto no art. 506, III, do CPC. 2. O prazo para interposição do recurso tem início a partir da data de publicação da decisão impugnada no órgão oficial. 3. Em sede de recurso especial, não cabe a análise de violação de dispositivos constitucionais. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 520.905/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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