JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. MATERIALIDADE. AUTO DE APREENSÃO. FALTA DA DESCRIÇÃO COMPLETA DAS MERCADORIAS. ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS. MERA IRREGULARIDADE. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de descrição completa dos produtos apreendidos no respectivo auto de apreensão, bem assim da assinatura das testemunhas, constitui mera irregularidade, não impedindo o reconhecimento da materialidade do delito tipificado no art. 184, § 2º, do Código Penal. 2. Recurso especial provido para afastar a inviabilidade do auto de apreensão, determinando o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que prossiga no exame da apelação defensiva. (REsp n. 1.472.282/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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