JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
12/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/08/2014, p. 12/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS. FAC-SÍMILE. ORIGINAL NÃO JUNTADO. 1. A não entrega dos originais do recurso interposto por meio do Sistema de Transmissão de Dados (fac-símile), no prazo previsto pelo art. 2º da Lei n. 9.800/09, acarreta o não conhecimento da irresignação. 2. Nos termos da Resolução n. 14/13-STJ (art. 10, inc. XX, c/c o art. 23), as petições referentes às classes processuais que menciona, serão recebidas exclusivamente de forma eletrônica, devendo ser recusados os documentos apresentados de forma física. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 489.076/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 12/8/2014.)
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