- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 08/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 08/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FUNÇÕES GRATIFICADAS.. PORTARIAS CANCELADAS. INDENIZAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO SOMENTE PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Além de o recurso ordinário em mandado de segurança não se prestar à finalidade de demonstração do dissídio jurisprudencial, não autorizando o processamento do recurso especial pelo art. 105, III, alínea "c", da CF (AgRg nos EDcl no REsp 1321014/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 04/12/2013; AgRg nos EREsp 998.249/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, DJe 21/09/2012), os recorrentes não indicaram, quanto aos demais paradigmas, o dispositivo de lei federal possivelmente violado, conforme orientação recente da Corte Especial, atraindo, assim, a incidência por analogia do enunciado da Súmula 284/STF (AgRg no Resp 1.346.588-DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial DJe de 17/3/2014). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.269.334/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 8/8/2014.)
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