- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/08/2014
- Data de publicação
- 21/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 06/08/2014, p. 21/08/2014
QUEIXA. CRIMES CONTRA A HONRA. DEPUTADO ESTADUAL. SUPOSTAS OFENSAS RELACIONADAS À ATUAÇÃO PARLAMENTAR. IMUNIDADE MATERIAL. PRECEDENTES DO STJ E STF. QUEIXA REJEITADA. 1. Ao término dos trabalhos da CPI, o Querelado, Deputado Estadual que a presidia, no pelo exercício de suas funções, fez três discursos no Plenário da Assembleia Legislativa, relatando as conclusões das investigações. Nessa ocasião, imputou aos Querelantes, que foram alvo da investigação, a suposta participação nas condutas investigadas. E são essas acusações que foram tidas por ofensivas à honra. 2. Nesse contexto, sobressai inequívoca a incidência da imunidade material parlamentar, consagrada na jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Queixa rejeitada. (APn n. 722/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 6/8/2014, DJe de 21/8/2014.)
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