- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/12/2014
- Data de publicação
- 23/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 17/12/2014, p. 23/03/2015
PENAL. QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO. DEPUTADO ESTADUAL. IMUNIDADE MATERIAL. OFENSAS RELACIONADAS À ATUAÇÃO PARLAMENTAR. PRECEDENTES DO STJ. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME, EM CONFORMIDADE COM O PARECER LAVRADO PELO MPF. 1. Este STJ e o colendo STF, em inúmeras oportunidades já decidiram que a imunidade material garantida pelos arts. 27, § 1o., e 53, ambos da Constituição Federal aos Deputados Estaduais afasta a tipicidade quanto a eventuais delitos contra a honra por acaso praticados no âmbito de sua atuação político-legislativa, ainda que praticados fora do recinto Parlamentar. Precedentes: APn 722/DF, Rel. Min. LAURITA VAZ, CE, DJe 21.08.2014; HC 67.587/MS, Rel. Min. FELIX FISCHER, 5T, DJ 14.05.2007, p. 344. 2. Na hipótese dos autos, restou incontroverso que o querelado era, à época dos fatos, Deputado Estadual no Paraná e Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada com a finalidade de investigar e apurar os procedimentos e condução das falências e recuperação no Estado do Paraná, na qual os querelantes foram investigados; o elo entre as opiniões externadas e o exercício das funções parlamentares por ele desenvolvidas, portanto, é manifesto, o que afasta a tipicidade da conduta criminosa imputada ao querelado. 3. Queixa-crime rejeitada, em conformidade com o parecer de lavra do douto MPF. (APn n. 728/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 17/12/2014, DJe de 23/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.