JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/08/2014
Data de publicação
20/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 06/08/2014, p. 20/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DESTA CORTE SUPERIOR - REQUISITOS FORMAIS DE ADMISSIBILIDADE - HIPÓTESES DE CABIMENTO. 1.- Não se pode admitir o mandado de segurança impetrado contra ato judicial quando: a) não haja juntada do inteiro teor do acórdão impugnado; b) não comprovada pelo impetrante a tempestividade do writ; c) não patenteada nenhuma teratologia no julgamento do feito e; d) caracterizada a natureza de sucedâneo recursal (Súmula 267/STF). 2.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no MS n. 20.981/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 6/8/2014, DJe de 20/8/2014.)
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