JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
19/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/08/2014, p. 19/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PEDIDO DE NÃO CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS DA MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 1. Tendo a decisão agravada afastado expressamente a cumulação da comissão de permanência com os demais encargos da mora, fica a pretensão do recurso naturalmente prejudicada pela ausência de interesse. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.093.824/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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