- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2014, p. 18/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS A TÍTULO DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. SÚMULA 283/STF. ERRO DE FATO. CONFIGURAÇÃO. ANÁLISE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O recurso especial não pode ser conhecido em razão dos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF porque não houve específica impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido de extinção da ação rescisória, sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual, no que importa ao art. 485, V, do CPC. Isso porque a parte recorrente limitou-se a abordar questões de fundo para defender a procedência do pedido inicial. 2. Por outro lado, para refutar as conclusões do acórdão recorrido e acolher a alegação da recorrente de que não houve pronunciamento judicial sobre a matéria questionada em sede de erro de fato, seria necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 527.797/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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