- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 15/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/08/2014, p. 15/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. DECISÃO COLEGIADA DE TURMA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Trata-se de Embargos Infringentes contra decisão da Segunda Turma desta Corte que negou provimento aos Agravos Regimentais interpostos por Tarcísio Tadeu Garcia Pereira e Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e Mogi das Cruzes e outros. 2. A partir da leitura do art. 530 do CPC, percebe-se o não cabimento dos Embargos Infringentes contra decisão colegiada de Turma do Superior Tribunal de Justiça que julgou Agravo Regimental. Sendo assim, é manifestamente incabível a oposição desta modalidade recursal. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EInf no AgRg no AREsp n. 421.435/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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