- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 14/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2014, p. 14/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. FUNDAMENTOS SUFICIENTES INATACADOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de recurso especial interposto pelo Município de Diadema contra acórdão que manteve decisão que determinara o bloqueio de verba pública pelo entendimento de se tratar de questão decidida em anterior julgado, contra o qual não cabe recurso, e que reconhecera a situação de garante da municipalidade relativamente a dívida de empresa pública. 2. Não houve impugnação específica ao fundamento de que o ato de bloqueio fora impugnado fora do prazo, o que faz incidir o teor da Súmula 283/STF, aqui aplicável por analogia. Não obstante, esse mesmo óbice também impede o conhecimento do recurso especial porque não houve ataque direto ao fundamento da formação de coisa julgada em outro processo, assentando a legalidade do bloqueio de verbas questionado no agravo de instrumento que deu origem ao presente recurso. 3. Por outro lado, no que se refere à alegada ofensa ao art. 730 do CPC, o recorrente parte do pressuposto de que não se trata da mesma dívida (a que fora confessada pela Administração e a que está relacionada ao bloqueio impugnado no agravo de instrumento originário). Ocorre que o acolhimento dessa alegação também demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos (incidência da Súmula 7/STJ). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 518.382/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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