- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 25/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/08/2014, p. 25/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL LOCAL E A ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. INAPLICABILIDADE ÀS PETIÇÕES ENDEREÇADAS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR N.º 216 DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O convênio firmado entre a Corte de origem e a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não se aplica às petições endereçadas aos Tribunais Superiores, na medida em que Resolução da Presidência de Tribunal Estadual não pode sobrepôr-se à interpretação de norma legal processual. Precedentes. 2. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, as agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não se enquadram na categoria de postos de protocolo descentralizado, nos termos do art. 547 do Código de Processo Civil, para fins de interposição de recurso para os tribunais superiores. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 463.242/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
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