JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Walter de Almeida Guilherme
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
29/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 16/10/2014, p. 29/10/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INADMISSIBILIDADE DO PROTOCOLO VIA POSTAL. 2. RESOLUÇÃO FIRMADA ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE INFIRMAR A SÚMULA N. 216/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte considera válido, para os recursos endereçados a este Tribunal, o sistema de protocolo integrado, mas não admite, por outro lado, o protocolo via postal. Dessa forma, a tempestividade do recurso deve ser aferida a partir do registro de entrada da petição na Secretaria do Tribunal a quo. Precedentes. 2. As Resoluções firmadas entre o Tribunal de origem e os Correios não foram juntadas pelo agravante. Ainda que assim não fosse, O convênio firmado entre a Corte de origem e a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não se aplica às petições endereçadas aos Tribunais Superiores, na medida em que Resolução da Presidência de Tribunal Estadual não pode sobrepôr-se à interpretação de norma legal processual (AgRg no AREsp 463.242/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 25/08/2014). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 540.275/RS, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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