- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 19/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Sustenta o agravante a necessidade de extinção da execução, para que o débito seja pago por meio de precatório. 2. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu que não foi preenchido nenhum dos incisos do art. 794 do CPC a ensejar a extinção da execução, tampouco dos arts. 267 e 269, também não sendo o caso de arquivamento dos autos. 3. Entendimento insuscetível de revisão nesta via recursal por demandar incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte de Justiça. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.367.511/RR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.