- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 11/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/11/2015, p. 11/12/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. RESÍDUO DO REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO REAJUSTE À REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. SITUAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. 1. Não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos vícios elencados no artigo 535 do CPC a reclamar a anulação do julgado, mormente quando o aresto recorrido está devidamente fundamentado. 2. Acerca da implantação do resíduo referente ao reajuste de 28,86%, o Tribunal de origem foi cristalino na conclusão de que: "a Contadoria Judicial elaborou cálculos observando os reflexos da Lei 8.627/93 na evolução funcional do exequente, bem como as suas fichas financeiras, e que referido cálculo observou a efetiva implantação". Nesse contexto, a revisitação das conclusões firmadas no voto condutor encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.535.001/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 11/12/2015.)
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