JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
11/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/11/2015, p. 11/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. RESÍDUO DO REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO REAJUSTE À REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. SITUAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. 1. Não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos vícios elencados no artigo 535 do CPC a reclamar a anulação do julgado, mormente quando o aresto recorrido está devidamente fundamentado. 2. Acerca da implantação do resíduo referente ao reajuste de 28,86%, o Tribunal de origem foi cristalino na conclusão de que: "a Contadoria Judicial elaborou cálculos observando os reflexos da Lei 8.627/93 na evolução funcional do exequente, bem como as suas fichas financeiras, e que referido cálculo observou a efetiva implantação". Nesse contexto, a revisitação das conclusões firmadas no voto condutor encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.535.001/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 11/12/2015.)
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